O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Mossoró (Previ Mossoró) divulgou o calendário de pagamento das aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, além da remuneração dos servidores do órgão. A portaria foi divulgada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) do último dia 5.
Segundo o documento, o pagamento será realizado sempre no último dia de cada mês. O pagamento em janeiro será feito no dia 31. Em fevereiro no dia 28 e em março no dia 29. Já em abril e maio, o pagamento será feito no dia 30. Em junho o pagamento será no dia 29. Em julho e agosto no dia 31, em setembro no dia 28. No mês de outubro o pagamento será no dia 31. Em novembro será feito no dia 30 e finalizando em dezembro no dia 28.
Ainda de acordo com a portaria, o 13º salário será pago em duas parcelas. 40% do 13º será pago juntamente com o pagamento do mês de junho, e 60% no dia 20 de dezembro de 2018.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia íntegra da portaria:
“PORTARIA 001/2018 – GP/PREVI Institui o calendário de pagamento das aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, além da remuneração dos servidores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Mossoró – PREVI-Mossoró, exercício 2018, e dá outras providências.
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Mossoró – PREVI-Mossoró, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inc. I e X, da Lei Complementar N° 060/2011, de 09 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° – Instituir o calendário de pagamento dos aposentados, pensionistas e servidores do PREVIMossoró, para o EXERCÍCIO/2018, determinando como data para pagamento o último dia útil de cada mês, nas datas seguintes:
MÊS DIA
– Janeiro – 31
– Fevereiro – 28
– Março – 29
– Abril – 30
– Maio – 30
– Junho – 29
– Julho – 31
– Agosto – 31
– Setembro – 28
– Outubro – 31
– Novembro – 30
– Dezembro – 28
– 13° Salário – 20
Art. 2° – O 13° salário será pago em duas etapas, compreendendo-se: 40% (quarenta por cento) juntamente com o pagamento do mês de JUNHO/2018, e 60% (sessenta por cento) no dia 20 de dezembro de 2018.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpre-se Mossoró (RN), 02 de janeiro de 2018 ELVIRO DO CARMOS REBOUÇAS NETO Presidente do PREVI-Mossoró”