Amina Costa/DEFATO
No final da tarde desta terça-feira (23), foi deferido o pedido enviado pelo Sindicato dos Técnicos Administrativos da UERN (SINTAUERN) de anulação da decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou a exoneração de 86 servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). A decisão foi da juíza Kátia Cristina Guedes Dias.
No pedido, o SINTAUERN alegou que a UERN reincidiu os vínculos com os servidores efetivados por meio da lei 6.697/94, sem instaurar o devido processo administrativo individual. Essa atitude viola os princípios constitucionais.
“Noticiam os autos que a ausência de prévio processo administrativo impediu a explicitação pelos interessados de eventual produção de prova da regularidade do vínculo e aplicação de distinguishing entre o caso concreto e o processo objeto”, informou a sentença.
De acordo com os documentos apresentados pelo sindicato, a UERN não observou o que dispõe a LC 303/2005 quanto ao processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. Apenas publicou a portaria 0107/2018-GP/FUERN, reincidindo o vínculo dos 86 servidores.
“Caberia à UERN identificar, caso a caso, as hipóteses que se ajustavam à modulação realizada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.241 e dar-lhe aplicabilidade com o devido processo administrativo destinado exclusivamente à decisão judicial, entretanto tal conduta não restou demonstrada nos autos. Desse modo, como forma de preservar e garantir o direito ao contraditório e ampla defesa, entendo que o pleito antecipatório em que se busca a instauração do processo administrativo prévio e adequado é razoável e deve ser deferido”, explicava a sentença.
A reportagem do JORNAL DE FATO entrou em contato com a assessoria de imprensa da UERN, que informou que a decisão será cumprida. A portaria contendo a exoneração dos 86 servidores da UERN foi publicada na semana passada, após a decisão do STF que determinava o desligamento imediato desses funcionários.
Muitos dos funcionários exonerados na semana passada tinham quase 30 anos de serviços prestados à universidade e estavam bem próximos de ter a aposentadoria. Com o pedido de anulação deferido, alguns terão a chance de conseguir a aposentadoria pelo tempo de serviço prestado.