Prefeitura decreta ponto facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro

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Prefeitura decreta ponto facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro
A medida vale até às 14 horas da Quarta-Feira de Cinzas, 14 / Crédito da foto: Divulgação

Prefeitura decreta ponto facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro
A medida vale até às 14 horas da Quarta-Feira de Cinzas, 14 / Crédito da foto: Divulgação

A Prefeitura de Mossoró decretou ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do município nos dias 12 e 13 de fevereiro. O documento foi publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) desta sexta-feira, 9.

A medida vale até às 14 horas da Quarta-Feira de Cinzas, 14. Segundo o decreto, “nos dias referidos deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, em particular aquelas que se relacionam aos serviços essenciais à coletividade”.

Leia íntegra do decreto:

DECRETO Nº 5176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre o funcionamento das repartições e órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal o período carnavalesco de 2018 e dá outras providências.

A VICE-PREFEITA DE MOSSORÓ, no exercício do cargo de PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que o Governo Federal, por meio da Portaria nº 468, de 22 de dezembro de 2017, editada pelo Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, regulamentou os dias de feriados e dos pontos facultativos para o ano de 2018;

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional no mês de fevereiro de 2018: I – dias 12 e 13 (segunda e terça-feira); e II – dia 14 até 14h (Quarta-Feira de Cinzas).

Art. 2º – Nos dias referidos no artigo 1º deste Decreto deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, em particular aquelas que se relacionam aos serviços essenciais à coletividade.

Art. 3º – Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, assim como, manter a regularidade dos serviços essenciais prestados à coletividade.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA RESITÊNCIA, em Mossoró/RN, 08 de fevereiro de 2018. NAYARA GADELHA DE OLIVEIRA Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita

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