Mais de 150 condutores podem perder o direito de dirigir por infrações de trânsito

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Mais de 150 condutores podem perder o direito
Os condutores notificados têm até o dia 09 de março para apresentar sua defesa / Crédito da foto: Divulgação

Mais de 150 condutores podem perder o direito
Os condutores notificados têm até o dia 09 de março para apresentar sua defesa / Crédito da foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) notificou mais de 150 condutores que devem ter o direito de dirigir suspenso por atingir 20 ou mais pontos relativos à infração de trânsito no período de 12 meses. A notificação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo o órgão, os condutores notificados têm até o dia 09 de março para apresentar sua defesa no sentido de tentar reverter a punição.

O DETRAN explica que a notificação via DOE se fez necessária devido as várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado na instauração de processo administrativo que quiser apresentar justificativa tem que interpor a defesa encaminhando a mesma escrita a Direção Geral do DETRAN, sendo o documento datado, assinado e acompanhado de documento de identificação civil.

A defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos e Liberações do DETRAN Sede (Cidade da Esperança, Natal-RN), nas Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANS) ou nas Centrais do Cidadão distribuídas no Estado. Pode ainda ser enviada pelo correio para o DETRAN/RN, no endereço: Avenida Perimetral Leste, 113, bairro de Cidade da Esperança, Natal/RN. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do condutor o processo será julgado à revelia.

O condutor julgado culpado por motivo de alcançar 20 pontos ou mais na CNH por registro de infrações fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de seis meses a um ano. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de oito meses até dois anos. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.

Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No caso específico do prazo da penalidade imposto pelo órgão de trânsito, o mesmo só começa a vigorar quando a CNH do condutor for registrada pelo DETRAN/RN como retida.

A instauração do processo administrativo de suspenção do direito de dirigir juntamente com a relação nominal dos motoristas notificados pode ser conferida AQUI.

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